A Lei 42/2012, de 28 de Agosto, decreta novas definições para os técnicos e técnicos superiores de segurança e higiene do trabalho.
Define que o técnico de segurança no trabalho é o profissional que desenvolve actividades de prevenção e de protecção contra riscos profissionais e que o Técnico superior de segurança no trabalho é o profissional que organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção de proteção contra riscos profissionais..