O procedimento de renovação do certificado de aptidão profissional, foi revogado pela Lei n.º 42/2012 de 28 de agosto, devendo contudo os profissionais referidos evidenciar os seguintes requisitos formativos, no período de 5 anos:
- A atualização científica e técnica, através da frequência de formação contínua correspondente a, pelo menos 30 horas no caso de técnicos que tenham um exercício profissional superior a 2 anos;
- A formação contínua de 100 horas, no caso de técnicos que tenham um exercício profissional inferior a dois anos.
Quando requerer a renovação do CAP:
De modo a garantir que os técnicos não fiquem transitoriamente impedidos de exercer a sua profissão, considera-se conveniente a apresentação da candidatura à renovação do respectivo certificado de aptidão profissional até 60 dias antes do termo de validade do mesmo.
Objectivos Gerais:
Pretende-se que no final do curso de formação, os formandos tenham adquirido as competências necessárias ao desenvolvimento e aplicação das Metodologias de avaliação e controlo de riscos profissionais.
Preço inicial:
Sob consulta - isento de IVA ao abrigo do Artº 9º do CIVA.
Preço Final | Pagamento Faseado:
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